A CATEGORIA DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA PEDE SOCORRO AO MINISTÉRIO
PÚBLICO DA UNIÃO
A categoria dos técnicos em
radiologia pede socorro ao ministério público da união, diante do
descumprimento de ordem constitucional, lei especial, súmula TST, Liminar do STF
pela Magistratura Trabalhista da 1ª região.
O que vem acontecendo com os
profissionais Técnicos em Radiologia é inconstitucional, ilegal, vergonhoso,
desumano.
A categoria vem sofrendo
represália porque seu piso salarial há mais de 30 anos tem como parâmetro para
cálculo de 2 pisos + 40%.
As empresas, inconformadas por
serem obrigadas, através de Lei em honrar com o pagamento do piso, conseguem,
neste sofrido país chamado Brasil, distorcer Decisão do STF - Supremo Tribunal
Federal, contrariar a Constituição do Brasil, e induzir a erro a Magistratura
trabalhista acerca da decisão do STF ADPF 151 e de Súmula do TST 358, que
garantem a estes profissionais em duas vezes seu piso mais 40% de
insalubridade.
A única instituição que conseguia
equilibrar o que se encontrava em desequilíbrio, ou seja, equilibrar a relação
patrão x empregado, revendo direitos usurpados, tende cada vez mais a garantir
o direito da empresa e não dos empregados
que vêm em busca da prestação jurisdicional. Hoje os trabalhadores
acreditam que dissolver a Justiça Trabalhista é o melhor caminho. Órgão que
hoje serve ao império capitalista. Não há imparcialidade obediência a
Constituição do Brasil e a Lei.
Temos exemplo, vejamos então a
seguir o que vem ocorrendo de modo que qualquer um do povo possa ler e
compreender.
O Profissional Técnico em
Radiologia, aquele que trabalha com radiação ionizante, Raio X, recebe há mais
de 30 anos duas vezes o salário mínimo profissional mais 40% a título de
insalubridade, como forma de amenizar a radiação a que é exposto. O piso foi confirmado
pela Súmula do TST - Tribunal Superior do Trabalho 358, ratificando que são em 2
o salário do técnico em radiologia.
As empresas inconformadas com o
piso dos mesmos ingressaram na justiça com Arguição de Descumprimento de
Preceito Constitucional – ADPF 151, para excluir o artigo 16 da Lei dos
Técnicos em Radiologia para acabar de uma vez por todas com o piso dos mesmos.
A base para o pedido judicial foi
que feria a Constituição do Brasil o termo "salário mínimo
profissional", disseram mais, que o salário do pessoal da saúde e o pior
deles o piso dos técnicos em radiologia, trazia "penúria" aos cofres
das empresas, isto sem juntar ao processo o livro diário, o balancete, balanço
da empresa.
Em decisão, por Liminar (ADPF 151),
o STF, guardião da Constituição do Brasil, determinou, com base no Principio
Constitucional de Irredutibilidade Salarial, que o artigo 16 deveria ser
revogado, CONTUDO, continuaria servindo de “parâmetro para cálculo do piso do
Técnico em Radiologia até que sobrevenha Lei Federal ou Estadual que determine
novo cálculo”, ou que seja firmado Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
O Estado do Rio de Janeiro possui
Lei de Piso Salarial e desde 2011 passou a incluir o nome da profissão Técnico
em Radiologia juntamente com os demais Técnicos da Saúde. Só que aquele valor
serve para calculado do piso, não é o piso, pois o piso é sempre duas vezes
mais 40%.
Repita-se, os profissionais
técnicos em radiologia têm piso diferenciado, eles têm direito garantido pela
Súmula 358 do TST , Liminar da ADPF 151 e Constituição do Brasil (principio da
irredutibilidade salarial). O piso da categoria é duas vezes o piso contido na
Lei do Piso salarial do Estado do Rio de
Janeiro, acrescido de 40%.
Infelizmente, a Magistratura não
vem aplicando o que determina a Súmula do TST 358 e a Liminar ADPF 151, não só
alguns dos ilustres Juízes de primeira instancia como também algumas Turmas do
TRT-Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Ou seja, Magistratura
Especializada contra a Constituição do Brasil, contra ordem do STF, contra Lei
especializada e Geral.
Assim a categoria vem denunciar publicamente
ao Ministério Público da União acerca da infração a Lei e a Ordem Pública
brasileira e pede providências.
Assinado: DIRETORIA DO STARERJ - SINDICATO DOS TÉCNICOS E AUXILIARES EM
RADIOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO