sexta-feira, 31 de março de 2017

STARERJ PEDE SOCORRO AO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO

A CATEGORIA DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA PEDE SOCORRO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
A categoria dos técnicos em radiologia pede socorro ao ministério público da união, diante do descumprimento de ordem constitucional, lei especial, súmula TST, Liminar do STF pela Magistratura Trabalhista da 1ª região.
O que vem acontecendo com os profissionais Técnicos em Radiologia é inconstitucional, ilegal, vergonhoso, desumano.
A categoria vem sofrendo represália porque seu piso salarial há mais de 30 anos tem como parâmetro para cálculo de 2 pisos + 40%.
As empresas, inconformadas por serem obrigadas, através de Lei em honrar com o pagamento do piso, conseguem, neste sofrido país chamado Brasil, distorcer Decisão do STF - Supremo Tribunal Federal, contrariar a Constituição do Brasil, e induzir a erro a Magistratura trabalhista acerca da decisão do STF ADPF 151 e de Súmula do TST 358, que garantem a estes profissionais em duas vezes seu piso mais 40% de insalubridade.
A única instituição que conseguia equilibrar o que se encontrava em desequilíbrio, ou seja, equilibrar a relação patrão x empregado, revendo direitos usurpados, tende cada vez mais a garantir o direito da empresa e não dos empregados  que vêm em busca da prestação jurisdicional. Hoje os trabalhadores acreditam que dissolver a Justiça Trabalhista é o melhor caminho. Órgão que hoje serve ao império capitalista. Não há imparcialidade obediência a Constituição do Brasil e a Lei.
Temos exemplo, vejamos então a seguir o que vem ocorrendo de modo que qualquer um do povo possa ler e compreender.
O Profissional Técnico em Radiologia, aquele que trabalha com radiação ionizante, Raio X, recebe há mais de 30 anos duas vezes o salário mínimo profissional mais 40% a título de insalubridade, como forma de amenizar a radiação a que é exposto. O piso foi confirmado pela Súmula do TST - Tribunal Superior do Trabalho 358, ratificando que são em 2 o salário do técnico em radiologia.
As empresas inconformadas com o piso dos mesmos ingressaram na justiça com Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional – ADPF 151, para excluir o artigo 16 da Lei dos Técnicos em Radiologia para acabar de uma vez por todas com o piso dos mesmos.
A base para o pedido judicial foi que feria a Constituição do Brasil o termo "salário mínimo profissional", disseram mais, que o salário do pessoal da saúde e o pior deles o piso dos técnicos em radiologia, trazia "penúria" aos cofres das empresas, isto sem juntar ao processo o livro diário, o balancete, balanço da empresa.
Em decisão, por Liminar (ADPF 151), o STF, guardião da Constituição do Brasil, determinou, com base no Principio Constitucional de Irredutibilidade Salarial, que o artigo 16 deveria ser revogado, CONTUDO, continuaria servindo de “parâmetro para cálculo do piso do Técnico em Radiologia até que sobrevenha Lei Federal ou Estadual que determine novo cálculo”, ou que seja firmado Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
O Estado do Rio de Janeiro possui Lei de Piso Salarial e desde 2011 passou a incluir o nome da profissão Técnico em Radiologia juntamente com os demais Técnicos da Saúde. Só que aquele valor serve para calculado do piso, não é o piso, pois o piso é sempre duas vezes mais 40%.
Repita-se, os profissionais técnicos em radiologia têm piso diferenciado, eles têm direito garantido pela Súmula 358 do TST , Liminar da ADPF 151 e Constituição do Brasil (principio da irredutibilidade salarial). O piso da categoria é duas vezes o piso contido na Lei do Piso salarial  do Estado do Rio de Janeiro, acrescido de 40%.
Infelizmente, a Magistratura não vem aplicando o que determina a Súmula do TST 358 e a Liminar ADPF 151, não só alguns dos ilustres Juízes de primeira instancia como também algumas Turmas do TRT-Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Ou seja, Magistratura Especializada contra a Constituição do Brasil, contra ordem do STF, contra Lei especializada e Geral.
Assim a categoria vem denunciar publicamente ao Ministério Público da União acerca da infração a Lei e a Ordem Pública brasileira e pede providências.


Assinado: DIRETORIA DO STARERJ - SINDICATO DOS TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO