sexta-feira, 15 de julho de 2011

ASSEMBLEIA GERAL 16-07-2011 - RUA DA LAPA 86 - LAPA- RJ

ATENÇÃO TODOS NA ASSEMBLEIA GERAL DIA 16-07-2011
RUA DA  LAPA, 86 - LAPA 
ACM-ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DOS MOÇOS

SALÁRIO PROFISSIONAL LEVA EMPRESAS DE SAÚDE A PENÚRIA

EMPRESAS DA SAÚDE ALEGAM QUE FICARÃO POBRES SE PAGAREM O SALÁRIO PROFISSIONAL DA REGIÃO AO TÉCNICO EM RADIOLOGIA (R$2.408,39).

Sob a alegação de que o salário mínimo profissional da região do Técnico em Radiologia, garantido pela Lei Especial Ordinária Federal 7394/85, levará às empresas de saúde a penúria, a Confederação Nacional de Empresas de Saúde ingressou com a ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 151, com pedido de Liminar, no Supremo Tribunal Federal – STF, para que este órgão declare inconstitucional o salário mínimo profissional da região dos Técnicos em Radiologia. Apesar do voto vencido a Liminar foi concedida.
Este fato jurídico serve para que fique marcado na história do Brasil mais este episódio triste de falta de respeito a dignidade do cidadão profissional e trabalhador brasileiro. De retrocesso ao ganho alcançado pelo profissional.
No passado, sem conseguir diálogo com determinadas empresas e o sindicato que as representa, a categoria entendeu que precisava de uma Lei Especial para assegurar sua dignidade, preservação de sua vida e proteção à sociedade do exercício ilegal da profissão.        
Há quase vinte e sete anos esta Lei especial se adéqua, parcialmente, aos interesses das empresas, apesar de, ainda assim, ter contrariado a lei, cujo espírito apontava para quatro salários mínimos profissionais e não dois, contudo o Tribunal Superior do Trabalho em posição de legislar, apontou para dois salários mínimos e não quatro, trazendo grande prejuízo a categoria profissional, que emudeceu na época.
Agora o novo discurso é o inconformismo com o termo “salário mínimo regional”.
Como a Lei Especial precisa ser completada pelo salário mínimo regional e o salário mínimo regional ficou em R$ 860,14 as empresas estão inconformadas em relação à obrigação de pagar ao Técnico duas vezes este valor, mais os 40% a título de insalubridade, totalizando R$ 2.408,39.
Algumas empresas admitem que o salário mínimo é regional, contudo lançam mão de qualquer um dos incisos relativos ao piso salarial, preferencialmente o de menor valor, para calcular os dois salários,  repita-se, desde que seja menor que aquele determinado oficialmente para o Técnico em Radiologia, inciso VII da Lei do Piso Salarial do Estado do Rio de Janeiro, 5950/2011.
É muita humilhação e desrespeito a uma categoria que é responsável pela produção de imagem e que auxilia diretamente o médico radiologista no tratamento do câncer, diversas cirurgia tais como abdominais, cranianas, dos ossos, angiografia, desenvolvimento da ciência. Enfim são inúmeras as atividades destes profissionais, que encurtam sua própria vida ou a tornam menos saudável, bem como a vida de seus descendentes, para servir a sociedade com amor, dedicação, respeito e profissionalismo de ponta.      
Inconformados e desta vez sem poder calar todos os profissionais das técnicas radiológicas (Técnicos, Técnólogos e Auxiliares em Radiologia) resolveram se reunir em assembléia para conversar sobre o rumo da história contada pelas empresas.

LUIZ FERNANDO THOMÉ MORAES
Presidente do STARERJ

sexta-feira, 1 de julho de 2011

SALARIO PROFISSIONAL, INSALUBRIDADE, JORNADA ESPECIAL

ATENÇÃO CATEGORIA!
TODOS OS PROFISSIONAIS ESTÃO CONVOCADOS PARA A ASSEMBLÉIA GERAL NO DIA 16 DE JULHO DE 2011, 9 HORAS DA MANHÃ, LOCAL Rua da Lapa, 86 - Lapa - RJ! 
Direitos assegurados através da Lei Especial 7394/85 estão ameaçados de extinção!
Querem acabar com o artigo 16 desta Lei, que trata do salário mínimo profissional (piso salarial) e da insalubridade! E mais querem acabar com a jornada especial! 
Se encontra no Supremo Tribunal Federal - o guardião da Constituição do Brasil e, dos direitos constitucionais dos cidadãos tais como direitos sociais, direitos da dignidade da pessoa humana, da irredutibilidade salarial, da proteção ao piso salarial (ou salário mínimo regional) - Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fudamental nº 151- ADPF. Quem entrou com a ação foi a Confederação das Empresas de Saúde. O motivo foi que o artigo 16 da Lei 7394/85 leva as empresas a penúria ou seja leva as empresas que exploram atividade com radiação ionizante a miséria.
Temos a obrigação de alertar a sociedade brasileira, sobre esta mentira que o capitalismo tenta impor através da força de lobby.  Alegaram o estado de penúria contudo não levaram a prova, que é o custo x beneficio, que a utilização de radiação ionizante traz a empresa. Não levaram porque eles só tem lucro, e podemos provar.
A tecnologia de ponta  assegura o fim de custos com filme radiológico, químico. A nova tecnologia proporciona salário superior a R$5.000,00, quantia esta (e até superior) que vêm pagando empresas sérias, interessadas com a qualidade do serviço prestado a sociedde brasileira.
Empresas preocupadas com a dignidade da pessoa humana, respeito ao profissional qualificado.
Empresas preocupadas com o lixo radiológico, causador no Brasil da morte de uma família e outras pessoas, em Goiânia.
A radiação é perigosa, lembremos do acidente em Chernobil. Temos também o acidente recentemente na China, provocado por um Tsunami.
São inúmeros os cursos de especilização ue os profissinais são obrigados a fazer para bem servir a sociedade. A formação academica tem a carga horária voltada totalmente para a aplicação da dose de radiação e manuseio das técnicas radiológicas.
Temos de alertar a sociedade e devemos ficar atentos porque a supressão do artigo levará os profissionais e suas famílias ao verdadeiro estado de penúria.

COMPAREÇAM A ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA!
VAMOS EM BUSCA DA DIGNIDADE DO PROFISSIONAL, VAMOS EM BUSCA DE 4 SALÁRIOS MÍNIMOS DA REGIÃO!

SIND.RADIOLOGISTA.RJ - STARERJ