terça-feira, 30 de outubro de 2012
PISO DO TÉCNICO EM RADIOLOGIA: SÃO 2 REGIONAIS + 40% SOBRE ESSES VENCIMENTOS
As empresas ingressaram, através da CNS-Confederação Nacional de Saúde, com ADPF 151, que significa Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 151, que é julgado pelo STF-Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição do Brasil.
Alegaram, sem provar, através de uma simples exibição de sua Receita e Despesa, que os profissionais de saúde, em especial o Técnico em Radiologia leva as empresas de saúde a situação de penúria.
O STF expediu Liminar afirmando que reduzir os parâmetros 2 + 40% é ferir a Constituição do Brasil, porque iria ferir o principio da irredutibilidade salarial.
Então nos Estados do Brasil onde não existir salário regional ou Convenção e Acordo Coletivo de Trabalho, que trate do valor de um piso salarial prevalecerá 2 + 40% do salário mínimo nacional.
No Estado do Rio de Janeiro o valor de um piso salarial está na Lei Regional do Piso Salarial, atualizada anualmente sempre em dezembro para vigorar em 01 de janeiro de cada ano.
Portanto se você Técnico em Radiologia de todo o Estado do Rio de Janeiro, se reconhece um profissional de ponta exija seu piso salarial, ou seja, 2 pisos regionais + 40% a título de insalubridade incidentes sobre esses vencimentos.
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