Nos dias atuais o Técnico em Radiologia subiu mais um degrau quanto a sua formação. Antes bastava gostar do tipo de trabalho para entrar numa sala de exames e exercer a atividade de produção de imagem.
Hoje a formação de Técnico em Radiologia se adequou a exigência do mercado, da aparelhagem de ponta. A formação por si só não basta, o técnico tem por obrigação partir para, pelo menos, uma especialização, o básico, na área de saúde, é a formação em radiodiagnóstico a especialização pode ser dentre algumas densitometria óssea, mamografia, tomografia computadorizada, cineangiografia, radioterapia.
Isto sem descontar o fato da área ser insalubre grau máximo, área que ainda merece cuidado ao manusear até mesmo com o lixo radiológico. A insalubridade é um fato e o perigo uma constante na vida dos profissionais que comprometem até a sua oitava geração.
O agradecimento e o respeito da sociedade para esses profissionais esta sendo feito através do reconhecimento econômico, porque o que levarão desta vida será a satisfação de ter ajudado médicos a fazer um correto diagnóstico e com isto evitar que algumas pessoas sofressem alguma intervenção cirúrgica. Na radioterapia a aplicação das dosagens corretas ofereceu sobrevida ao paciente.
No dia 07 de março de 2018 com a publicação da Lei 7898, relativa ao novo piso salarial no Estado do Rio de Janeiro, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2018, o Técnico em Radiologia pode perceber que a sociedade quer um Técnico de excelente formação, com especialização e atualização constante.
Diante das diversas dúvidas surgidas acerca do novo piso salarial da categoria quanto a sua aplicabilidade colocamos a seguir como calcular corretamente o piso da categoria.
O artigo 16 de Lei 7394/85 hoje se tornou o indicador para cálculo do piso da categoria.
A Liminar advinda da ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 151 declara inconstitucional o artigo 16 da Lei 7394/85, contudo como não há fonte para cálculo do piso salarial e como a Constituição do Brasil proíbe a redução salarial os Desembargadores entenderam por manter o artigo como base para cálculo do piso salarial.
Contudo nas regiões onde não exista lei de piso salarial será mantido como cálculo do piso o salário mínimo nacional de 2011 corrigido pelo INPC.
Existindo Acordo ou Convenção Coletiva esta ficará valendo.
Então para o ano de 2018, retroativo a janeiro de 2018, temos o seguinte piso para a categoria de Técnico em Radiologia.
2.421,77 x 2 = 4.843,54
4.843,54 x 40% = 1.937,41
4.843,54 + 1.937,41 = R$ 6.780,95