sexta-feira, 15 de julho de 2011

ASSEMBLEIA GERAL 16-07-2011 - RUA DA LAPA 86 - LAPA- RJ

ATENÇÃO TODOS NA ASSEMBLEIA GERAL DIA 16-07-2011
RUA DA  LAPA, 86 - LAPA 
ACM-ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DOS MOÇOS

SALÁRIO PROFISSIONAL LEVA EMPRESAS DE SAÚDE A PENÚRIA

EMPRESAS DA SAÚDE ALEGAM QUE FICARÃO POBRES SE PAGAREM O SALÁRIO PROFISSIONAL DA REGIÃO AO TÉCNICO EM RADIOLOGIA (R$2.408,39).

Sob a alegação de que o salário mínimo profissional da região do Técnico em Radiologia, garantido pela Lei Especial Ordinária Federal 7394/85, levará às empresas de saúde a penúria, a Confederação Nacional de Empresas de Saúde ingressou com a ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 151, com pedido de Liminar, no Supremo Tribunal Federal – STF, para que este órgão declare inconstitucional o salário mínimo profissional da região dos Técnicos em Radiologia. Apesar do voto vencido a Liminar foi concedida.
Este fato jurídico serve para que fique marcado na história do Brasil mais este episódio triste de falta de respeito a dignidade do cidadão profissional e trabalhador brasileiro. De retrocesso ao ganho alcançado pelo profissional.
No passado, sem conseguir diálogo com determinadas empresas e o sindicato que as representa, a categoria entendeu que precisava de uma Lei Especial para assegurar sua dignidade, preservação de sua vida e proteção à sociedade do exercício ilegal da profissão.        
Há quase vinte e sete anos esta Lei especial se adéqua, parcialmente, aos interesses das empresas, apesar de, ainda assim, ter contrariado a lei, cujo espírito apontava para quatro salários mínimos profissionais e não dois, contudo o Tribunal Superior do Trabalho em posição de legislar, apontou para dois salários mínimos e não quatro, trazendo grande prejuízo a categoria profissional, que emudeceu na época.
Agora o novo discurso é o inconformismo com o termo “salário mínimo regional”.
Como a Lei Especial precisa ser completada pelo salário mínimo regional e o salário mínimo regional ficou em R$ 860,14 as empresas estão inconformadas em relação à obrigação de pagar ao Técnico duas vezes este valor, mais os 40% a título de insalubridade, totalizando R$ 2.408,39.
Algumas empresas admitem que o salário mínimo é regional, contudo lançam mão de qualquer um dos incisos relativos ao piso salarial, preferencialmente o de menor valor, para calcular os dois salários,  repita-se, desde que seja menor que aquele determinado oficialmente para o Técnico em Radiologia, inciso VII da Lei do Piso Salarial do Estado do Rio de Janeiro, 5950/2011.
É muita humilhação e desrespeito a uma categoria que é responsável pela produção de imagem e que auxilia diretamente o médico radiologista no tratamento do câncer, diversas cirurgia tais como abdominais, cranianas, dos ossos, angiografia, desenvolvimento da ciência. Enfim são inúmeras as atividades destes profissionais, que encurtam sua própria vida ou a tornam menos saudável, bem como a vida de seus descendentes, para servir a sociedade com amor, dedicação, respeito e profissionalismo de ponta.      
Inconformados e desta vez sem poder calar todos os profissionais das técnicas radiológicas (Técnicos, Técnólogos e Auxiliares em Radiologia) resolveram se reunir em assembléia para conversar sobre o rumo da história contada pelas empresas.

LUIZ FERNANDO THOMÉ MORAES
Presidente do STARERJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário