GARANTIA DE DIREITOS
A Ação Civil Pública hoje vem sendo utilizada como alternativa ao Dissídio Coletivo de Greve.
O embate patrão x empregado sempre deixou a desejar.
O patrão se infiltra nas assembleias extraordinárias dos empregados para saber o número de participantes para dai fazer sua proposta de negociação. Como a categoria é responsável e cumpridora de suas obrigações não comparece em massa. O que não representa falta de apoio as manifestações, porque são favoráveis a melhores condições de trabalho e melhores salários.
Aproveitando-se da ausência os patrões tentam por diversos meios deixar de cumprir suas obrigações, tratando os empregados, que na realidade são seus colaboradores diretos, como verdadeiros escravos. Negam direitos, exigem deveres. Tudo porque acreditam (os patrões) que os seus colaboradores não se importam com as manifestações.
Com a Constituição de 1988 surgiu um novo debate sobre o modelo de um Judiciário mais adequado às necessidades da sociedade brasileira. A prestação jurisdicional estava ineficiente.
A reforma judicial e processual deixou de ser discurso restrito dos operadores do direito e entrou na agenda política tornando-se prioridade dos três poderes, que celebraram o "Pacto por um Judiciário mais Rápido e Republicano", cristalizando-se na Emenda Constitucional nº 45, de 31.12.2004.
Verificada ampliação de poder a Justiça do Trabalho, mas com restrições ao seu poder normativo, abrandando as situações de cabimento dos dissídios coletivos, diminuindo-lhe a capacidade de solução de conflito coletivo.
A Ação Civil Pública é o instrumento atual para de modo rápido e eficaz resolver questões de ordem pública, de interesse do público, do cidadão, do usuário.
MARIA MOURA
Advogada STARERJ
Ola!
ResponderExcluirOnde posso buscar instruções de como abrir um sindicato em Cuiaba-MT?