STARERJ
SINDICATO DOS TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
BOLETIM SEMANAL
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ANO XX - DISTRIBUIÇÃO SEMANAL - MAIO/2014
COM A PALAVRA O PRESIDENTE
Camaradas
a Luta Continua! Neste mês de junho tivemos mais uma decisão reformada pela 8ª Turma do TRT1 em favor da categoria. A 7ª Turma manteve a
Sentença da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e a 8ª Turma conhecendo o
Recurso Ordinário interposto pela reclamante. As Turmas e a Vara garantiram o pagamento do salário
base de 2 regionais (RJ) mais 40%, parâmetros assegurados pela ADPF 151. É como
temos afirmado quando a Justiça cumpre seu papel para com a sociedade e
trabalhadores impondo o que determina Lei o trabalhador vence qualquer desafio
porque a Legislação do trabalho e especial nasceram para proteger o mais fraco
o hipossuficiente, o profissional, aquele que não tem a sua disposição um grupo
de advogados especializadíssimos, tampouco possui lobby, força política para
vencer uma briga judicial. Se sentarem no trono da Justiça servidores públicos
com o único objetivo de fazer valer o estudo empregado em anos de sua vida, com
consciência de sua bela e digna carreira, com consciência que nada se leva
quando o corpo já não tem forças para estar neste plano, que dinheiro e
riqueza, luxo é bom de fato, mas para ser desfrutado junto aos seus parentes e
amigos, de cabeça erguida com orgulho de estar ali usufruindo de sua construção
econômica sem ter precisado pisar, matar, derrubar, humilhar outro ser humano,
porque a queda é rápida, triste e humilhante e o pior ninguém levará nada.
Deixar aos descendentes estudos e aquilo que conseguiu construir, e deixar que
os descendentes terminem a construção do império em construção. É certo que o
herdeiro sentirá orgulho em continuar o trabalho limpo, ético, de amor. São
inúmeros os exemplos de patrimônios imensos que os descendentes não quiseram encostar
as mãos, sequer quiseram ter a mesma profissão. Os que tomaram posse só destruíram o ‘castelo’ que
foi construído a custa do suor de outrem, que só o ‘Ser Supremo’ conhece a
verdade. Bem senhores profissionais da radiologia sabemos que ainda existem
julgadores dignos, que leem os argumentos e contra-argumentos, que impõem o
determinado na Lei e o melhor de tudo que respeitam a Constituição do Brasil e
o Supremo Tribunal Federal. Temos outras decisões favoráveis sim, nos referimos
a estas que são bem recentes. A LUTA CONTINUA!!!
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ADPF 151 APROVADA PELO PARECER DO MINISTRO GILMAR MENDES
Medida
Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 151 Distrito
Federal
Relator :Min. Joaquim Barbosa
Argte.(s)
:Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços – CNS
Adv.(a/s) :Alexandre Venzon Zanetti
Argdo. :Presidente da República
Adv.
(a/s) :Advogado Geral da União
Intdo.
(a/s):Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia – CONTER
Adv.(a/s) :Rodolfo Hazelman /cunha e Outros (a/s)
Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental. Direito do Trabalho. Art.16 da Lei
7394/85. Piso salarial dos técnicos em Radiologia. Adicional de insalubridade.
Vinculação ao salário mínimo. Súmula vinculante 4. Impossibilidade de fixação
de piso salarial com base em múltiplos do salário mínimo. Precedentes: AI-AgR
357.477, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ 14.10.2005; o AI-agR
524-020, de minha relatoria, Segunda Turma, DJ 15.10.2010; e o AI-AgR 277.835,
Rel. Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe 26.2.2010. 2. Ilegitimidade da norma.
Nova base de cálculo. Impossibilidade de fixação pelo Poder Judiciário.
Precedente: RE 565.714, Min. Cármen Lucia, Tribunal Pleno, DJe 7.11.2008.
Necessidade de manutenção dos critérios estabelecidos. O art. 16 da Lei
7394/1985 deve ser declarado ilegítimo, por não recepção, mas os critérios estabelecidos pela referida lei devem continuar
sendo aplicados, até que sobrevenha norma que fixe nova base de cálculo, seja
lei federal, editada pelo congresso Nacional, sejam convenções ou acordos
coletivos de trabalho, ou, ainda, lei estadual, editada conforme delegação
prevista na Lei Complementar 103/2000. 3. Congelamento da base de
cálculo em questão, para que seja calculada de acordo com o valor de dois
salários mínimos vigentes na data do trânsito em julgado desta decisão, de modo
a desindexar o salário mínimo. Solução que, a um só tempo, repele do
ordenamento jurídico lei incompatível com a Constituição atual, não deixe um
vácuo legislativo que acabaria por eliminar direitos dos trabalhadores, mas
também não esvazia o conteúdo da decisão proferida por este Supremo Tribunal
Federal. 4. Medida cautelar deferida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes
autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária,
sob a presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso, na conformidade da ata do
julgamento e das notas taquigráficas, por maioria de votos, deferir o pedido de
medida cautelar, com observações, nos termos do voto do Senhor Ministro Gilmar
Mendes, que lavrará o acórdão, contra os votos do Senhor Ministro Marco
Aurélio, que a deferia m maior extensão, e os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa (Relator) e Ellen Gracie, que a indeferiram. Impedido o Senhor Ministro
Dias Toffoli.
Brasília,
2 de fevereiro de 2011.
Ministro
GILMAR MENDES
Redator
para acórdão
Documento assinado digitalmente
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EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO
As
empresas inconformadas quando a Justiça é feita acabam mostrando, confirmando que
o profissional que se socorreu da justiça especializada para resolver sua
questão com o empregador estava coberto de razão, porque as empresas se
escondem, protelam com zilhões de motivos sem fundamento para não pagar o que
devem ao trabalhador. Agora, se publicamente agem desta forma como será que
estes gestores tratam seus funcionários no trabalho e seu dia-a-dia, o que passam
estes trabalhadores nas mãos destas empresas cujo objetivo não é o bem servir
ao usuário, ao cliente e sim ter LUCRO. É histórico que quem não se preocupa
com o bem estar de seus funcionários certamente só está preocupado com o seu próprio
bem-estar. Daí é importante que o usuário saiba se o profissional que lhe
atende está feliz em seu trabalho, se sua família vive com dignidade, porque aí
sim teremos um profissional atendendo com ética e feliz. Como saber? Questione ao
sindicato antes de marcar atendimento, temos uma lista das empresas de saúde
dignas, que respeitam seus funcionários.
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ELEIÇÕES DIRETAS PARA O CONTER
Após
uma boa discussão na Justiça Federal sobre o modo legal de eleições dos
Conselheiros do Conselho Nacional o Sindicato solidário ao anseio da categoria
que exigiu dele postura acerca do cumprimento da Lei, que determina eleições
diretas para Conselheiro do Conselho Nacional ingressou com Ação própria junto
a Justiça Federal para ver cumprido o que determina a Lei. E é com satisfação
que avisamos aos profissionais da categoria que qualquer um dos profissionais
regularmente inscritos e em dia com a anuidade, cumprir as demais exigências
enumeradas no Estatuto (que também deverá ser alterado), poderá se candidatar a
uma vaga de conselheiro do Nacional. É como temos dito quando a Justiça age em
nome da Lei e da Ordem, sem intervenção política, a sociedade só tem a ganhar.
Existem muitas Leis que nasceram e morreram por sua inutilidade ou nocividade
ao grupo social, contudo quando a Lei que beneficia o trabalhador, o enfermo, a
família, o cidadão a sociedade é cumprida só traz felicidade, só faz felicidade
e sociedade feliz é sociedade saudável e funcional. Parabéns a Justiça Federal
e ao Ministério Público pelo cumprimento do dever.
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ATENDIMENTO JURÍDICO
Marcação: Tel.: (21)22634621 c/ Daniele
Horário: 2ª a 6ª horário comercial.
Advogados: Dra. Fátima Moura, Dr. Ricardo Viana, Bel. Renato
Andrade
Matérias: Trabalhista, Cível, Federal
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Presidente Luiz Fernando Thomé Moraes
Editora Chefe Maria Santos
Diretora Executiva Maria Santos
Diretor Comercial Ibiratan Ludwvig
Diretora de Redação Maria Santos
Distribuição STARERJ Editora
Atendimento ao Leitor: 21-22634621
de 2ª a 6ª-feira das 10:00h as
16:00h
Email.: sind.radiologista.rj@gmail.com
Blogspot: sindradiiologistarj
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